Regulamento do “Programa de Milhas Amo Berloque”
1. Clientes Elegíveis
1.1 A adesão ao programa de fidelidade “Programa de milhas da Amo Berloque”, o “Programa”, está disponível a todos os clientes Amo Berloque, a “Promotora”, maiores de 18 anos, que realizarem compras por intermédio do site www.amoberloque.com.br.
2. Objetivo do Programa
2.1 A promoção consiste na concessão de bonificação de uma milha para cada real em compras no site “Amo Berloque”.
3. Características do Programa
3.1 Para participar do Programa, o Cliente Amo Berloque deve obrigatoriamente estar cadastrado no site www.amoberloque.com.br e realizar pelo menos uma compra neste site.
3.2 Para gerar milhas, o(a) Cliente Amo Berloque deverá realizar compras no período de vigência do Programa. Durante a vigência do Programa, o Cliente Amo Berloque poderá consultar o saldo de seus créditos consultando a Central do Cliente.
3.3 A cada 300 milhas acumuladas pelo(a) Cliente Amo Berloque, este(a) terá direito a um vale-compras no valor de R$ 15,00 (quinze reais), o qual ficará disponível para utilização na Central do Cliente.
4. Prazo de vigência do Programa
4.1 A Promoção é válida por prazo indeterminado, podendo ser encerrada pela Promotora, a qualquer tempo, mediante comunicação em seu site, sem prejuízo do pagamento dos créditos gerados até o encerramento da promoção, desde que não estejam expirados, nos termos do item 5.1 deste regulamento.
5. Prazo de utilização das milhas
5.1 Os créditos acumulados pelo Cliente Amo Berloque expiram em 01(um) ano da disponibilização no extrato do cliente, os quais devem ser utilizados em compras neste prazo, sob pena de perda do direito.
6. Condições Gerais
6.1 Esta promoção é para uso pessoal e intransferível, pelo participante, e exclusiva para a promoção de produtos Amo Berloque, não podendo, sob qualquer hipótese, os créditos serem cedidos a terceiros ou resgatados de forma diversa ao previsto neste regulamento.
6.2 Resta facultado à Promotora a apuração de indícios de fraude, artimanhas, e outros expedientes maliciosos que a critério da Promotora venham burlar o presente regulamento, cuja constatação implicará ao autor do ato a perda do direito às milhas e, se for o caso, a comunicação do caso às autoridades competentes.
6.3 Ao participar deste Programa, o(a) Cliente Amo Berloque manifesta conhecimento e concordância com todos os pontos apresentados acima, de maneira incondicional e irretratável. O não-atendimento a qualquer das condições deste regulamento impossibilita a adesão do Cliente Amo Berloque à esta Promoção e o acúmulo de milhas.
6.4 É terminantemente vedado ao Cliente Amo Berloque praticar qualquer tipo de comercialização das milhas recebidas em decorrência de sua participação no Programa. A comprovação de tal prática ensejará a imediata exclusão do(a) Cliente Amo Berloque do Programa, sem necessidade de qualquer aviso prévio com a consequente perda da bonificação acumulada.
6.5 Em caso de dúvidas sobre este regulamento e outras informações, acesse o site www.amoberloque.com.br ou envie um e-mail para contato@amoberloque.com.br
Promotora da Promoção: AMO BERLOQUE LOVE PRATA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob nº 25.135.671/0001-90, com sede na Rua Purpurina, 155 – conj. 56 – São Paulo – SP – CEP 05.435-030, com endereço eletrônico www.amoberloque.com.br e contato contato@amoberloque.com.br, doravante designada, a “Promotora”.